a) IVA reduzido na construção e reabilitação habitacional: taxa reduzida de IVA (6%) aplicada às empreitadas relativas a imóveis destinados a habitação própria e permanente (HPP), desde que os mesmos sejam colocados no mercado para venda ou arrendamento a preços moderados. Para 2026, os limites de referência situam-se em €648.022 no caso da venda e €2.300 mensais no caso do arrendamento.
b) Tributação favorecida das rendas moderadas em IRS e IRC: até 31 de dezembro de 2029, os rendimentos prediais provenientes de rendas moderadas passam a beneficiar uma taxa autónoma de 10% em IRS, enquanto em IRC apenas 50% do rendimento concorrerá para a formação do lucro tributável.
c) Reinvestimento de mais-valias em imóveis para arrendamento: o regime de reinvestimento de mais-valias imobiliárias passa a permitir que o produto da alienação de uma HPP seja reinvestido na aquisição de imóveis destinados a arrendamento com renda moderada.
d) Reforço da dedução à coleta em IRS para arrendatários: aumento da dedução à coleta em IRS relativa a rendas, fixando-se o limite em €900 para 2026 e em €1.000 a partir de 2027.
e) Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA): novo instrumento jurídico-fiscal destinado a projetos estruturados de habitação para arrendamento. Estes contratos poderão beneficiar de isenção de IMT e de Imposto do Selo na aquisição, bem como de isenção de IMI por um período de oito anos, dependente de deliberação municipal. Acresce ainda a possibilidade de restituição de 50% do IVA suportado em projetos de arquitetura e estudos técnicos. Prevê-se também isenção do adicional ao IMI durante o período de vigência do CIA.
f) Proteção do equilíbrio económico-financeiro dos CIA: reconhecimento expresso do direito a indemnização em caso de alteração legislativa ou regulamentar que comprometa o equilíbrio económico-financeiro dos CIA.
g) Organismos de Investimento Alternativo (OIA): os OIA cujos ativos estejam afetos a arrendamento acessível passam a beneficiar de um enquadramento fiscal reforçado. Os rendimentos distribuídos aos participantes serão tributados à taxa de 5%, na proporção das rendas geradas, estando igualmente prevista uma redução da taxa de Imposto do Selo incidente sobre o valor global do ativo.
h) Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA): regime que substitui o anterior programa de apoio ao arrendamento. Este regime assenta em limites de renda fixados em 80% da mediana apurada pelo INE e prevê a isenção total de IRS e de IRC sobre os rendimentos abrangidos.
i) Isenção de IMT e dedução à coleta de Imposto do Selo na aquisição de habitação de custos controlados (HPP): possibilidade de isenção de IMT sempre que o valor que serviria de base à liquidação não exceda o limite máximo de €106.346 (em 2026). Quando o valor da aquisição ultrapasse esse limite, poderá ainda ser aplicada a taxa de 2%.
Também beneficiarão de uma dedução à coleta do Imposto do Selo com um limite máximo correspondente ao imposto que resultaria da aplicação da taxa de 0,8% até €850,77.
j) Agravamento seletivo do IMT para não residentes: agravamento da taxa de IMT para 7,5% na aquisição de imóveis por não residentes, excetuando-se as situações em que o imóvel seja destinado a arrendamento com renda moderada ou em que o adquirente se torne residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos.
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Temas |
Cenário atual |
Cenário projetado (“Construir Portugal”) |
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IRS – rendas (senhorios) |
Tributação autónoma à taxa de 28%, com reduções apenas em contratos de longa duração e em condições específicas |
10% para rendas moderadas (até 2029) |
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IRC – rendas |
100% do rendimento concorre para o lucro tributável, à taxa geral de 19% |
Apenas 50% do rendimento concorre para o lucro tributável |
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Dedução de rendas (IRS) |
Dedução de 15% das rendas, com limite máximo até €700 |
€900 (2026) / €1.000 (a partir de 2027) |
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IVA na construção |
Regra geral: IVA a 23% nas empreitadas; taxa reduzida de 6% para reabilitação urbana em situações legalmente tipificadas |
Manutenção da taxa de IVA de 6% para reabilitação de frações autónomas e alargamento da taxa de IVA a 6% para HPP e imóveis destinados a renda moderada |
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Reinvestimento de mais-valias |
Regime centrado no reinvestimento exclusivo em habitação própria e permanente |
Manutenção do reinvestimento em HPP e reinvestimento alargado à aquisição de imóveis para arrendamento com renda moderada |
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IMT |
Aplicação das taxas progressivas gerais, sem isenção automática para investimento habitacional |
Isenções nos CIA / agravamento para não residentes (salvo exceções) |
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IMT – isenção HPP (habitação de custos controlados) |
Aplicação das taxas progressivas gerais, sem isenção automática |
Isenção de IMT até €106.346 (mediante deliberação municipal) |
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IMT – não residentes |
taxas progressivas gerais iguais para residentes |
Taxa fixa 7,5% para qualquer valor de aquisição, salvo exceções |
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Imposto do Selo – dedução à coleta HPP (habitação de custos controlados) |
Taxa de 0,8% sobre o valor da aquisição |
Manutenção da taxa e dedução à coleta até €850,77 |
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IMI |
Tributação anual à taxa municipal aplicável |
Isenção até 8 anos nos CIA (via deliberação municipal) |
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OIA |
Tributação dos rendimentos distribuídos segundo o regime geral aplicável aos participantes |
Taxa de 5% sobre rendimentos distribuídos (na proporção das rendas geradas) |
O pacote fiscal do “Construir Portugal” implementa incentivos significativos, mas condicionados ao cumprimento dos requisitos legais e à manutenção da afetação dos imóveis.
Para investidores, o pacote cria um enquadramento fiscal claramente mais favorável ao arrendamento de longo prazo, reduzindo a tributação das rendas e permitindo maior flexibilidade no reinvestimento de mais-valias imobiliárias.
Para promotores e construtores, destacam-se a redução do IVA na construção, os incentivos associados aos CIA e a maior previsibilidade económica dos projetos destinados a habitação acessível, ainda que condicionada ao cumprimento rigoroso dos requisitos legais.
Para famílias e particulares em habitação própria permanente, ganham relevo a redução do custo fiscal da construção, através do IVA reduzido, e o reforço das deduções em IRS aplicáveis às rendas.
Não obstante, o impacto real destas medidas dependerá, em larga medida, da forma como vierem a ser regulamentadas e aplicadas na prática.